quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Mulheres na segurança pública: Possibilidades e Desafios

FACULDADE ALFREDO NASSER - UNIFAN
DEPARTAMENTO DO CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA CRIMINOLOGIA
Mesa Redonda

Palestrantes: Delegada de Polícia, Caroline Borges Braga – especialista; 
Perita Criminal, Gyzele Cristina Xavier Santos Souza – mestranda; 
Segunda Tenente da Polícia Militar, Andressa Jacob Martins – especialista.
Mediadores: Perito Criminal, Thiago Henrique Costa Silva – doutorando é professora Lorena Ayres.

Depois de apresentados ao público, a segunda tenente da Polícia Militar do Estado de Goiás - PMGO, Andressa Jacob Martins, pontuou a respeito da história da mulher na Instituição PM. Disse que o ingresso das mulheres na PM, foi árduo, devido ao mundo machista, patriarcal e afirmou que antigamente as mulheres na corporação, somente exercia trabalhos internos, administrativos... “Ao passar do tempo, com a sociedade moderna, aconteceram as mudanças sociais e décadas depois, foi permitido que as mulheres saíssem para o patrulhamento de rua”, expôs a 2° tenente da PMGO. 
Andressa demonstrou todo pioneirismo da mulher na Polícia Militar, em 1980. Também contou, já muito  emocionada, os desafios profissionais, relacionado ao aumento da representatividade feminina, indagou os presentes há pensarem no profissionalismo como papel da mulher moderna e sua competência. Para finalizar, agradeceu e expressou todo seu amor à profissão – policial.

A delegada de polícia, Carolina Borges Braga, começou contando sobre: quando ela prestou o concurso - PCGO, em que obteve êxito e passou; Carolina relata que no dia da prova, estava muito ansiosa e que terminou suas questões passando mal. 
Em um segundo momento, apresenta a direção da Polícia Civil de Goiás, demonstra suas fotos de participação em diversos eventos policiais, instruindo-os bacharéis em direito a prestarem concurso publico. Entretanto, a delegada dá várias dicas que seja imprescindível, ser apaixonado pelo que está buscando! “Ser deslumbrado pelo trabalho, pela profissão de polícia  que seu objetivo maior, está em ajudar as pessoas.” Afirma Carolina Borges, delegada da Polícia Civil do Estado de Goiás.

Agora a perita criminal, Gisele Cristina Xavier Santos Souza diz que as mulheres tem que ir lá e mostrar a cara. Ela é perita desde 2010, lembra o dia que prestou a prova do concurso, descontraindo o ambiente. Narrou sua jornada dupla, no trabalho e em casa, frisando ainda que tem três filhos.
Gisele explica sobre a morte violenta, é aquela que não foi natural. Nos ensina como funciona as perícias no Instituto Médico Legal. Hoje fazendo uma pesquisa com os números do RH da polícia Legista. “Me espantei, em saber que a polícia técnica científica criminal em Goiás, conta com 70% de homens e somente 30% de mulheres por cargos”, declara a perita criminal. 

A mesa redonda com o tema, mulheres na segurança pública: possibilidades e desafios no decorrer de suas demonstrações, foram utilizados slides bem elaborados e interessantes,  os personagens escolhidos para entrevista são gabaritados, parabéns pelo corpo docente que promoveram o evento é em especial ao meu professor de criminologia. 


ROSIENY TOMAZ

Jornalista e Advogada

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

VEM AÍ A CONSTRUÇÃO DO 3º FÓRUM DE APARECIDA DE GOIÂNIA

** Grande notícia para o povo aparecidense: Construção de um complexo judiciário no loteamento Jardim Maria Inês **



A construção de mais um Fórum, de fato é um presente para o município que já conta com outras comarcas. Estas unidades estão em funcionamento no Jardim Goiânia Parque Sul, na região do setor Garavelo e na região do centro da cidade. A terceira unidade do Judiciário será construída em área pública de 5.547,71 metros quadrados, doado pela prefeitura, localizado na Rua Damasco, setor Jardim Luz, com o Jardim Maria Inês, pela direita; é Avenida D. Maria Cardoso à esquerda. Toda obra, inclusive o processo licitatório, ficará a cargo e responsabilidade da Justiça de Goiás.

Os moradores de Aparecida terá eficiência, na prestação de serviços notariais, de registro, ofertados pelo judiciário local, o surpreendente é que a população da cidade aumentou acima da média. Segundo dados do IBGE, pelos cálculos, a cidade ganhou 76 mil novos moradores, até agora no segundo semestre de 2019, foram 10 mil e ficou no rank, como a segunda cidade mais populosa do Estado, somente perdendo para a população da capital – Goiânia.

Hoje Aparecida conta com quase 600 mil habitantes e ícone de referência em Goiás, o juiz de direito do TJGO, Diretor do Fórum em Aparecida de Goiânia, HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA, diz que já foi lançada a pedra fundamental inicial para as obras.

(1º pergunta) - Existe algum projeto para essa doação, que a prefeitura de Aparecida de Goiânia, em nome do município fez ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás?

(Resposta) - O projeto arquitetônico e estrutural, ainda não foi apresentado, não tem cronograma, mas, esta a caminho de acordo com a administração financeira é orçamentária.



(2º pergunta) - Qual o maior desafio para essa obra, sair do papel e virar uma realidade? De fato será um grande patrimônio, um grande marco para a cidade de Aparecida...

(Resposta) - Os desafios são muitos, diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inclusive, já foi lançada pedra fundamental inicial para a construção do terceiro Fórum de Aparecida.



(3º pergunta) - O senhor vê essa doação do lote, como uma evolução e investimento para a justiça de Goiás?

(Resposta) - Sim, porque com a demanda crescente este é um grande progresso para a cidade de Aparecida de Goiânia. Veja bem, no passado há 19 anos, existia somente um Fórum, para cinco Juízes trabalharem, hoje quase 20 anos depois, existe uma estrutura melhor e mais de 22 Juízes em atividade.



(4º pergunta) - A dificuldade para construção de um complexo naquele local? Quais tipos de dificuldades?

(Resposta) - As dificuldades são encontradas, mas existe um interesse maior e dentro do orçamento, se aprovado, o planejamento de obras será realizado para o poder judiciário construir o novo prédio!


ROSIENY TOMAZ

Jornalista e Advogada

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

REFORMA TRABALHISTA 1º ano - Resenha 2018 Direito

Aplicação do artigo 489 do NCPC, nas sentenças trabalhistas:


Em vigor a lei 13.105/15, de 18 de março de 2016. O Novo Código de Processo Civil - NCPC, lei que inova o processo civil brasileiro, aperfeiçoa alguns institutos e transforma em lei vários entendimentos, já pacificados pelos tribunais de todo o país - Brasil.

Vamos retratar as mudanças radicais trazidas pelo NCPC, no que tange sua aplicação do artigo 489, do NCPC nas sentenças trabalhista, também sua compatibilidade com os procedimentos e princípios trabalhistas, ao processo do trabalho.

Assim, dessa forma elencado no artigo 489, do NCPC, nós é obvio que o objetivo do legislador é promover a necessidade de fundamentação exauriente, no discurso de justificação da DECISÃO! Estudamos em diversas teorias, com distintos autores que a FUNDAMENTAÇÃO é o que justifica a conclusão constitucionalmente e entretanto jurídica.

Fundamentar a decisão é algo essencial na construção de um Estado Democrático de Direito. Visualizamos, que é preciso que o judiciário mostre que as decisões são juridicamente corretas.

“Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

§ 1º - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

§ 2º - No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

§ 3º - A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.”

Embora a CLT traga suas alterações, está é a mais importante no ponto de vista desta mera estudante de direito e autora desta resenha. Aprendemos que com a aplicação do artigo 489, do NCPC nas sentenças trabalhista, o juiz tem o dever de examinar todos os requisitos contido no citado instrumento recursal.

As mudanças advindas do Código de Processo Civil de 2015 é a constante de seu art. 489. Enquanto no caput do dispositivo são listados os elementos essenciais da sentença, quais sejam o relatório, os fundamentos e o dispositivo, o parágrafo 1º da norma traz, em seus incisos, rol de hipóteses em que as decisões judiciais (sentenças, decisões interlocutórias ou acórdãos) não serão consideradas devidamente fundamentadas, impondo ao julgador uma série de restrições quanto à elaboração das decisões.

S eguindo o parágrafo 1º do dispositivo, que introduz tema antes não presente no ordenamento jurídico pátrio, ao listar situações em que as decisões judiciais (todas elas e não só as sentenças, como estabelecido pelo caput) deixarão de ser consideradas como fundamentadas, estabelecendo um rol proibitivo aos julgadores. É sobre tal ponto da regra legal, então, que contrastam os argumentos sobre sua aplicação no âmbito do Direito.

Entre tais restrições estão o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, a invocação de precedentes ou súmulas de maneira descontextualizada com o caso a ser julgado e, provavelmente a mais polêmica delas, a prevista no inciso IV da referida norma, que considera não fundamentada a decisão judicial que deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de influenciar a conclusão adotada pelo julgador. Passaria a ser um requisito da sentença judicial, desse modo, a fundamentação exauriente (ou exaustiva), sendo sua ausência capaz de acarretar a nulidade da decisão.

Polemicas, a parte, de outro lado, estudiosos do Direito Processual do Trabalho e magistrados, representados por diversas entidades de classe, manifestaram-se de forma contrária à inovação legislativa, que enunciaria uma “utopia totalitária e esquizofrênica”, totalmente distante da realidade dos magistrados e que impossibilitaria a “desejada eficiência jurisdicional”, declara o site: www.migalhas.com.br.

De fato, as reações à sanção do texto final do NCPC foram imediatas. Alguns estudiosos defende que o artigo 489 do NCPC, está em plena consonância com um ordenamento jurídico democrático, em que se dá concretude aos princípios constitucionais da motivação e do contraditório e, portanto, devem ser aplicável ao processo do trabalho.

Respeitado jurista, professor e magistrado trabalhista, Freitas Câmera, afirma que tais regras de proteção ao trabalhador surgiram em resposta ao capitalismo, que gerou a exploração de milhares de trabalhadores ao redor do mundo, como forma de combater a regulação liberal existente até então no conflito entre capital e trabalho.

Este contexto surgiu da ideia, de uma linha histórica, muito antiga advinda do capitalismo. Dentro dessa sistemática de atualização e normatização das relações sociais, dos novos fatos jurídicos, deparamo-nos frequentemente com novas leis, cabe aqui a ressalva de que temos uma atividade extremamente intensa o que é alvo de muitas críticas, e com menos frequência, porém com maior interesse, visto que seu impacto é de amplitude incomparável, entra em vigor um novo Código Brasileiro.

Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Freitas Câmera. “Todos devemos pensar em boa-fé, especialmente pensar em cooperação”, assim como diz o artigo 6º do NCPC.

“Art. 6º, do NCPC. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.

Em fim, essa equação que equilibra o sistema, que é o pilar da justiça, possibilitando aos princípios constitucionais irradiarem-se entre se, limitando-se mutuamente num eterno contrabalancear, depende de um Código de Processo Civil capaz de desafiar as novas necessidades sociais, decorrentes da evolução natural das relações humanas, e efetivar os direitos constitucionalmente consagrados, e contemporaneamente tão urgentes.

Com a aplicação do artigo 489, do NCPC nas sentenças trabalhista, devemos pensar em boa-fé, entender que estamos em busca de uma instrumentalidade cada dia mais eficiente para o processo do trabalho, no intuito de tutelar com mais efetividade, ao comando do principio da proteção, da celeridade, da norma mais benéfica, em compreensão sistêmica do ordenamento jurídico.

Para terminarmos; os Tribunais devem observar sua íntegra e coerência, como já qualificado no artigo 926, do NCPC. Não pode se furtar o magistrado a lançar mão dos mecanismos mais adequados para alcançar a justiça, compreendida dentro da lógica do Direito do Trabalho, aplicando-se o NCPC, ante a omissão da Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo-se assim como as lacunas normativas, ontológicas e axiológicas, desde que aja compatibilidade entre as normas, os princípios democraticamente, constitucionalmente dentro do processo do trabalho.

Considerações finais:

A Reforma Trabalhista não cumpriu a promessa de gerar empregos. Segundo o IBGE, o crescimento foi mínimo. Quem se beneficiou com a Reforma foram os empresários. É preciso encarar de frente os problemas do nosso país e não penalizar quem já sofre tanto no Brasil.

ROSIENY TOMAZ

Jornalista e Advogada

quinta-feira, 21 de julho de 2016

A triste realidade da Olimpíada Rio 2016

Hoje dia 21 de Julho, foi lançado o especial transmídia que revela um lado esquecido das Olimpíadas - o que aconteceu com os milhares de removidos no Rio, depois de serem reassentados: www.apublica.org/100

O especial traz os depoimentos de 62 famílias, em entrevistas em áudio e vídeo. Elas podem ser livremente usadas e citadas por jornalistas de todo o Brasil, pois contam nas suas próprias palavras o que aconteceu.

É a mais extensa base de dados sobre as remoções olímpicas.

Fiquem a vontade para usar e indicar para jornalistas, pesquisadores, ativistas!! Também conheça o site 100, o maior levantamento sobre remoções da Olimpíada 2016 www.apublica.org/100

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O *projeto 100* é uma verdadeira maratona jornalística.

Produzida pela Agência Pública de Jornalismo Investigativo, esta reportagem especial multimídia busca investigar o que aconteceu após as remoções causadas pelas grandes obras construídas para a Olimpíada de 2016.

Foram ouvidas 100 famílias, uma amostra significativa do total (cerca de 4%). Neste site especial, elas contam o que viveram em vídeo e áudio, nas suas próprias palavras.

Trata-se do mais extenso levantamento já feito com essas vítimas de remoção, de interesse para pesquisadores, jornalistas, gestores de políticas públicas e qualquer um que queira ouvir seus relatos. Uma base de dados viva, e interativa. Não existe nada igual no Brasil.

Seja bem-vindo, e boa navegação! www.apublica.org/100 ---------------------

Fonte: *Natalia Viana* co-diretora, Agência Pública

apublica.org

+55 11 95487-4550 /

+ 5511 99186-7650 (whAtsapp)

+ 55 21 2051-5500



Jornalismo,

Se é matéria, tem lide

Se tem lide, tem título

-- Especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, pela Faculdade de Informação e Comunicação FIC – UFG

Jornalista SRTE/GO 3196

Twitter: ROSIENY_TOMAZ

Skype: rosieny@brturbo.com

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Viagem ao Supremo Tribunal Federal - STJ em Brasília para banco de horas

A Faculdade Alfredo Nascer - Unifan, esta proporcionando uma experiencia impar aos alunos ativos no curso de Direito, regularmente matriculados nesta instituição. O convite esta aberto para uma viagem ao Supremo Tribunal Federal - STJ em Brasília.

Esta viagem bate e volta, realizada em somente um dia é muito produtiva, também uma ótima oportunidade de assistirem sessões nesses tribunais. Além da experiencia de conhecer o Supremo Tribunal de Justiça, vale horas extra-curriculares com uso total de 20h aula, para complementar o banco de horas, obrigatório ao final do bacharelado.

Agradecimentos ao Diretório Central dos Estudante - DCE, na pessoa do seu presidente Anderson Bezerra, estendendo o convite para os interessados que ainda não tiveram esta experiencia viajando para Brasilia.

Alunos com expediente de serviço, podem solicitar uma declaração para negociarem em seus respectivos trabalhos.

-- Release

Rosieny Tomaz Pereira, Especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, pela Faculdade de Informação e Comunicação FIC – UFG

Jornalista SRTE/GO 3196

Diretora de Comunicação - DCE/UNIFAN

Será que temos vivido da maneira correta? Será que valorizamos o que é importante? Ou estamos apenas fazendo contas? Ainda somos homens? Ou nos transformamos em cogumelos?

O PEQUENO PRÍNCIPE: SOBRE BUSCAR COM O CORAÇÃO

Sobre o que realmente temos controle na vida? Às vezes, me faço essa pergunta e chego à conclusão que sobre pouquíssimas coisas. A vida é mesmo frágil, é a chama de uma vela como diria Shakespeare. Além de frágil é fugaz, passa rápido e, contemporaneamente, em um mundo de extrema fluidez, a sensação que tenho é que a vida passa sem que eu possa de fato senti-la.

Temos que fazer mil e uma coisas em um dia, quando não temos condições de fazer cinco com qualidade. Cheios de obrigações e sem tempo para nada, o tempo passa e a chama que nos mantêm vivos fica mais fraca. Esse tempo não volta e pior, não fica na memória, pois não o gastamos com o que de fato deveria ser gasto.

A obrigação em dar certo na vida, não nos permite parar, ainda que não saibamos para aonde estamos indo. Essa maneira de se comportar intensifica-se com a vida em uma sociedade capitalista, em que a obrigação em dar certo na vida resume-se em ganhar dinheiro. Vivemos sob o jugo da alta performance e exigência de um mundo cada vez mais dinâmico.

O que me preocupa é a forma como já estamos adaptados a viver dessa forma, sem questionar se essa é a melhor forma de viver, pois como disse, a vida é breve e por ser breve deve ser aproveitada naquilo que realmente importa. Um dia a gente acorda, os anos se passaram e perdemos a oportunidade de deixar a nossa marca no mundo, de dar um abraço e ganhar um sorriso. Ou seja, ser importante para alguém e fazer de um alguém, importante.

Devemos produzir, devemos correr, devemos “ter” coisas para mostrar, como se objetos definissem pessoas, mas, mesmo que definam, são definições muito superficiais. Nessa busca incessante por um sem número de coisas, existem pessoas em lugares que não querem estar, em trabalhos que não trazem nenhuma felicidade, em relacionamentos vazios e contentam-se, afinal nos vendem a ideia de que essa é uma vida feliz.

Nós a aceitamos, por medo, preguiça ou insegurança, de viver uma vida que realmente faça jus a nossa existência e àquilo que somos. Acreditamos que a vida, dessa forma, é levada a sério, que estamos fazendo “coisas sérias”. Como é tola a sabedoria que os adultos carregam. Mal sabem que as areias da ampulheta chegam ao outro lado e suas vidas são vividas como a dos outros, sem diferenças, sem essência, sem nada que possa fazê-los importantes.

Tantas coisas que passam por nós ao longo da vida, tantas coisas que vem e vão, tantos que não nos lembramos, tantos que não lembram de nós. Poderíamos ter nos ocupado de menos coisas, ter ficado mais tempo com o que faz o coração enternecer, chorado quando sentisse vontade e colecionado sorrisos para fortalecer a alma.

Mas não temos tempo para essas coisas. No mundo dos adultos só há tempo para as coisas sérias, para fazer contas, para o racional. Desse modo, ao longo do tempo vamos esquecendo quem somos e nos transformamos em máquinas ou qualquer outra coisa. Nem tudo pode ser contado e, assim, há coisas que somente são sentidas. Embora, tenhamos nos ocupado muito em deixar de sentir. E nos orgulhamos disso, pois somos homens “sérios”.

“Eu conheço um planeta onde há um sujeito vermelho, quase roxo. Nunca cheirou uma flor. Nunca olhou uma estrela. Nunca amou ninguém. Nunca fez outra coisa senão somas. E o dia todo repete como tu: “Eu sou um homem sério! Eu sou um homem sério!” e isso o faz inchar-se de orgulho. Mas ele não é um homem; é um cogumelo!”

Como a sabedoria do principezinho é diferente da nossa. Cegos da nossa razão, estamos inchados de orgulho de uma vida que nós afasta dos outros e de nós mesmos. Acreditamos que a felicidade está na grandiosidade ou quantidade. Guardamos tralhas que no fim das contas, apenas nos deixam mais vazios. Tentamos cultivar milhares de pessoas, mas não temos tempo para cuidá-las e, logo, não colhemos nada. Shakespeare disse que a vida é a chama de uma vela; Quintana que a vida é breve; Niemeyer que a vida é um sopro. Eu vos digo que a vida só vale a pena, quando com pequenas coisas se ganha um sorriso. Acho que a vida do homem contemporâneo não se adéqua ao que penso, mas as pessoas grandes são muito esquisitas e isso não fui eu que disse, mas um frágil e pequenino sábio:

- Os homens do teu planeta, disse o principezinho, cultivam cinco mil rosas num mesmo jardim... e não encontram o que procuram... - Não encontram, respondi...É, no entanto, o que eles buscam poderia ser achado numa só rosa, ou num pouquinho d’água... - É verdade. E o principezinho acrescentou: - Mas os olhos são cegos. É preciso buscar com o coração...

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